Governador do Estado de São Paulo, João Doria, sanciona Lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artificio no Estado

A Lei 17.389/2021 sancionada pelo governador João Doria, proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artificio e material pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.

A proibição se aplica a ambientes abertos, recintos fechados, áreas públicas e locais privados. Os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem ser comercializados e utilizados normalmente.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Sanção de autoria de dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

marizamarchetti

Atriz e apresentadora

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