Nova lei obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados
No último sábado (21), Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, sancionou a lei nº 17.619, tornando obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados pelos motoristas responsáveis.
Aprovada na câmara no dia 16 de julho, a Lei nº 17.619 foi sancionada com base em dois artigos que propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o infrator descumprisse a lei mais de uma vez.
No mínimo 50% dessa quantia seria destinada a instituições protetoras de animais cadastradas no município. Atropelamentos em que o motorista ou os passageiros do veículo deixem de prestar socorro ao animal serão consideradas como uma infração administrativa.
O Projeto de Lei fora elaborado pelos vereadores: Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).
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